João Pessoa, 18 de outubro de 2012 | --ºC / --ºC
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O vereador Bruno Farias (PPS), autor da Lei Nº 12.421, rebateu nesta quinta-feira (19) informações de que o seu projeto proíbe o uso de ‘tablets’ conforme chegou a ser veiculado em alguns portais de notícias.
De acordo com Bruno Farias, a lei apenas disciplina o uso de equipamentos eletrônicos em salas de aula, com o objetivo de incentivar o uso pedagógico desses equipamentos, preservando as crianças do uso inadequado, já que a internet é um universo sem fronteiras e as crianças e adolescentes não podem ficar expostos a conteúdos indevidos para a sua faixa etária e que em nada contribuam para a sua formação.
“Não se pode conceber que uma instituição de ensino permita que alunos naveguem por redes sociais, como twitters ou facebook, enquanto professores lecionam as matérias da grade curricular, pois tal permissividade não contribui para a assimilação do conteúdo em sala de aula. Não se pode, da mesma forma, permitir que crianças e adolescentes, nas escolas, acessem sites que incentivem a violência, a exploração sexual ou a pedofilia. Tal permissividade seria uma afronta à educação, à moral e à ética de nossas crianças”, disse o vereador.
O parlamentar lamentou a interpretação rasteira e politiqueira da lei e lembrou que ela foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa, incluindo parlamentares do PSDB, que fazem aposição ao prefeito Luciano Agra.
“Em instante algum a lei caminha na contramão da tecnologia. Ela apenas disciplina o uso didático-pedagógico dos equipamentos, como forma de proteção e de defesa de conteúdos inadequados presentes na internet para as nossas crianças. Ademais, a lei visa estimular a concentração dos alunos no momento em que as aulas estão sendo ministradas, possibilitando, conforme o parágrafo 2º do artigo 1º, o uso dos equipamentos eletrônicos para fins de pesquisa acadêmica e aprofundamento do estudo”, explicou o parlamentar.
Segundo o vereador, a lei foi criada para evitar o uso desnecessário de equipamentos e jogos eletrônicos durante a aula e não exclui o uso para fins pedagógicos, tal qual traz o artigo 1º, parágrafo 2º, que diz expressamente que, ‘havendo autorização por parte da Direção da Escola, esses objetos poderão ser usados de forma didático-pedagógica’. “Afirmar que a lei proíbe a utilização de computadores, tablets e outros aparelhos no processo de educação das nossas crianças é atitude irresponsável daqueles que transformam tudo em instrumento de ataque político. Sinceramente, estão vendo chifre em cabeça de cavalo”, criticou.
Bruno acredita que os pais, certamente, não ficariam tranquilos ao saber que seus filhos, nas escolas, estariam tendo, pela internet, acesso a conteúdos inadequados para a sua idade e para a sua formação. Eis, portanto, o objetivo da lei: incentivar a inclusão digital com disciplina e através do uso adequado da internet, com a supervisão dos professores, a fim de que os equipamentos eletrônicos sejam utilizados para auxiliar em pesquisas acadêmicas, para serem usados de maneira didático-pedagógica ou mesmo de forma lúdica. “O fato é que os equipamentos eletrônicos devem ser utilizados para contribuir com a educação formal e moral dos alunos e tal objetivo só é alcançado se o seu uso for disciplinado, como preceitua a lei em questão. Qualquer interpretação diferente do espírito da lei é fruto da mais apequenada e amesquinhada disputa política”.
Combate a indisciplina e violência escolar – Ele afirma que a lei segue projeto semelhante em vigor em várias cidades do País, a exemplo de São Paulo e citou uma pesquisa realizada naquele município, que atribui a iniciativas como essa, a queda nos índices de indisciplina e violência escolar. A pesquisa aponta que a indisciplina em sala de aula diminuiu 26,4% e a criminalidade dentro das unidades e no entorno caiu cerca de 20%.
“Não esqueçamos que estamos tratando de crianças do ensino fundamental. É dever do poder público zelar pela integridade e pela vida dos nossos pequenos. Muitas vezes a violência entre os jovens começa com a indisciplina escolar, devido a ausência de normas coercitivas justas e equilibrada. Isso põe em risco a ordem, a motivação, a satisfação e as expectativas dos alunos e do corpo docente. É que, a indisciplina e a violência escolar, tem efeitos graves sobre as escolas, contribuindo para o insucesso dos propósitos e objetivos da educação, do ensino e do aprendizado”, reforçou.
MaisPB
com assessoria de Bruno Farias
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